Mudanças na Emissão de Nota Fiscal para MEIs a partir de Setembro de 2023
Conforme a Resolução CGSN n° 172/2023, a partir do dia 01/09/2023, os prestadores MEI terão novas obrigações relacionadas à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. É importante estar ciente das alterações que serão implementadas:
O sistema E-Nota Fly será automaticamente atualizado para bloquear a emissão de notas fiscais pelos prestadores MEI, a partir de 01/09/2023.
Ao contrário das informações anteriores, não será desenvolvido o recurso que permitiria aos prestadores MEI emitirem uma Declaração de Prestação de Serviços – DPS. Portanto, a partir de setembro, o prestador MEI só poderá emitir notas fiscais pelas plataformas disponibilizadas pelo Sistema Nacional, conforme definido na resolução.
Aqueles que não se enquadram como Microempreendedores Individuais – MEI não serão afetados por essas mudanças e poderão continuar utilizando o E-Nota Fly para a emissão de suas notas fiscais, sem alterações.