EDITAL 003- 2022
CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR
O Município de Santana da Vargem, com sede nesta cidade, na Praça Pe. João M. Neiva, nº. 15, Centro, através da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 37, da Lei Municipal nº. 1.084, de 02 de Julho de 2008 e alterações posteriores, devidamente representada pela Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Sra. Renata Scalioni Figueiredo Coelho , convoca através do presente edital, professores interessados em participar da disputa de vagas de professor da Rede Municipal de Ensino.
01 – Natureza do cargo: Professor
02 – Habilitação necessária: Licenciatura plena em Educação Física
03 – Quantidade de vagas:
– 01 vaga para a Secretaria Municipal de Educação (Educação Infantil / Ensino Fundamental Anos Iniciais), período matutino e vespertino.
04 – Período do contrato de trabalho: de 07 de Fevereiro a 16 de Dezembro de 2022, podendo ser rescindido a qualquer tempo, a bem do interesse público.
05 – Regime de trabalho: estatutário
06 – Carga horária semanal: 24 horas
07 – A concorrência da vaga se dará às (10horas e 30 minutos ) dez horas e trinta minutos do dia 04 de Fevereiro de 2022 na Secretaria Municipal de Educação, Rua Jose Venâncio de Miranda, nº 371, bairro São Luiz, Santana da Vargem – MG.
08 – Não serão aceitas participações por procuração.
09 – Serão, pela ordem, critérios para desempate:
a) Licenciatura Plena em Pedagogia e ou Normal Superior com complementação pedagógica (Apresentação do Diploma ou Declaração de Conclusão acompanhada do Histórico).
b) tempo de exercício na função específica neste Município (tempo que não esteja vinculado a cargo efetivo ou designado na função em 2022);
c) tempo de exercício na função específica no estado (tempo que não esteja vinculado a cargo efetivo / designado ou em outra rede municipal na função em 2022);
d) tempo de exercício em função pública neste município (Rede Municipal);
e) tempo de exercício em função pública estadual;
f) tempo de exercício em função pública em outro município;
g) idade (mais idoso);
10 – Documentação pessoal necessária / original e cópia (a não apresentação dos documentos com suas cópias citados abaixo desclassificará o candidato):
– Documento de identidade; (original e cópia)
– Título eleitoral; (original e cópia)
– Comprovante (s) ou Certidão de votação da última eleição; (original e cópia)
– Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 anos; (original e cópia)
– Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho que não possui; (original e cópia)
– Comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; (original e cópia)
– Carteira de trabalho – CTPS (Páginas de foto e qualificação civil); (original e cópia)
– Certidão de casamento ou nascimento; (original e cópia)
– Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos com cartão de vacina; (original e cópia)
– Número da Conta corrente no Banco do Brasil ou declaração que não possui; (original e cópia)
– Comprovante de endereço. (original e cópia)
-Comprovante do cartão de vacina contra a Covid-19. (original e cópia)
– Atestado de Antecedentes Criminais junto a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;(original)
– Certidão de Antecedentes Criminais junto a Polícia Federal e Estadual; (original)
– Certidão de Distribuição para Fins Gerais Cíveis e Criminais junto a Justiça Federal; (original)
– Certidão Cível e Criminal junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; (original)
– Declaração a próprio punho de que o candidato não foi demitido do serviço público Municipal. ;(original)
11 – Não havendo interessados na função descrita no item 1, com o cumprimento de critérios estabelecidos no item 11, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte,Lazer e Turismo, com fulcro no art. 38, §2º e §3º da Lei Municipal nº. 717, de 26 de abril de 2000, ofertará a vaga aos profissionais do magistério efetivos no Município, cujos critérios de desempate serão:
a) tempo de exercício de profissional do magistério no cargo efetivo no Município de Santana da Vargem;
b) idade (mais idoso).
OBS:
- O servidor dispensado, a pedido, só poderá ser novamente contratado no Município decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias de dispensa, na função, considerando o interesse Público.
- A contratação, obedecida todos os trâmites e exigências deste Edital, fica condicionada ao Atestado Médico Admissional do município.
Santana da Vargem – MG, 02 de Fevereiro de 2022
RENATA SCALIONI FIGUEIREDO COELHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO