CMAS REGULAMENTA CRITÉRIOS E PRAZOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Santana da Vargem deliberou, nesta quinta-feira (02), a aprovação da Resolução CMAS/Santana da Vargem nº 004, de 02 de setembro de 2021, a qual passa a ser mecanismo importante que regulamenta os critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social.
O plenário do CMAS reuniu-se para análise e discussão de pontos relevantes inerentes à concessão dos benefícios eventuais junto a Secretaria Municipal de Ação Social. Deste importante debate resultou os critérios apontados pelo Conselhos diante das particularidades sociais do município, formalizados por meio de resolução própria.
Os benefícios eventuais constituem provisões de proteção social de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
Os benefícios eventuais serão ofertados nas seguintes modalidades: nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública.
O Cadastro Único – CadÚnico será utilizado para fins de elegibilidade da prestação dos benefícios eventuais, respeitada a supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica. Sendo, desta forma, fundamental que todos os cidadãos/famílias possuam seus cadastros e/ou que estejam devidamente atualizados.
Os Benefícios Eventuais atendem apenas situações de vulnerabilidade pertinentes a Política de Assistência Social. Assim, são considerados benefícios eventuais de Assistência Social situações relacionadas a programas, projetos, serviços e benefícios na área de saúde, educação, e demais políticas setoriais.
A concessão dos benefícios previstos deverá ser precedida de relatório circunstanciado, elaborado por profissionais Assistentes Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social, do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e/ou da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial, com a finalidade de demonstrar a necessidade do atendimento.