SAIBA MAIS SOBRE A VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

A Vigilância Socioassistencial tem papel fundamental para o planejamento e execução da Política de Assistência Social nos municípios, visando a consolidação e qualificação do Sistema Único de Assistência Social – Suas. De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Vigilância Socioassistencial é um dos objetivos da política da Assistência e é definida como um dos instrumentos que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.

O principal foco é analisar informações de cada município sobre a situação de vulnerabilidade e risco social das famílias e indivíduos. E também analisar sobre os padrões de qualidade e oferta, analise e concessão dos serviços e benefícios socioassistenciais.

Os Benefícios Eventuais são previstos pela LOAS e oferecidos pelos municípios e Distrito Federal aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família.

Para solicitar o Benefício Eventual, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social no município. A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência.

Cumpre destacar que concessão do benefício eventual é pautada pela escuta qualificada, verificação do atendimento de critérios definidos em lei bem como a elaboração de relatório justificativo. O processo de análise e reconhecimento do direito ao benefício é realizada por uma assistente social.

O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações:
– Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
– Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.
 Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
– Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.

A regulamentação dos Benefícios Eventuais e a organização do atendimento aos beneficiários são responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal, os quais devem observar os critérios e prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. É de suma importância destacar que o beneficio eventual possui caráter temporário, e não permanente. Para caso de vulnerabilidade temporária de forma eventual.