Perguntas frequentes
Cidadão, abaixo você encontrará algumas das perguntas mais frequentemente enviadas à Prefeitura Municipal de Santana da Vargem. Se ao procurar, você não encontrar a resposta para a sua pergunta, por favor, entre em contato conosco através do telefone (35) 3858-1200 ou por meio do formulário de contato disponível no menu Fale Conosco. Teremos satisfação em respondê-lo tão logo tenhamos a resposta para a sua pergunta
O que é lei de acesso a informação
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
Como funciona a lei na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas, além da obrigação de manter um Portal da Transparência, conforme prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 131/2009.
Quem pode solicitar informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
Qual a importância da Lei de acesso às informações?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
Quem pode acessar o portal da transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
Como proceder em caso de duvidas sobre o IPTU?
Você deverá comparecer à Prefeitura Municipal, especificamente no setor de tributação, munido de seus documentos pessoais, documentos referentes ao imóvel ou o carnê de iptu.
O que é ISSQN?
É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Nacional nº 116/03, alterada pela Lei Complementar 157/16 . No caso do trabalhador autônomo o recolhimento é anual.
Quais os documentos necessários para requerer Certidão de Valor Venal?
Protocolar a certidão munido da escritura ou certidão de inteiro teor, se imóvel rural além da escritura apresentar também o CAR e o ultimo ITR.
Quais os procedimentos para requerer Nota Fiscal Eletrônica?
A empresa deverá estar cadastrada junto ao Setor de arrecadação e possuir inscrição municipal para solicitar o cadastro e autorização para emissão de nota fiscal eletrônica de serviços.
Como requerer alvará de construção?
Comparecer na prefeitura munido da escritura ou contrato do imóvel , projetos e ART e protocolar a licença para execução de obra.
Quais os procedimentos necessários para requere habite-se?
Comparecer na Prefeitura munido do Alvará de construção e solicitar o alvará de habite-se.
Como faço para requerer ITBI?
Se imóvel urbano comparecer na prefeitura munido da certidão de inteiro teor atualizada ou da guia de informação disponível no site do município, preenchida com as informações sobre o imóvel a ser transmitido e protocolar a avaliação para ITBI, para posterior emissão da guia de recolhimento.
Se imóvel rural comparecer na prefeitura munido da certidão de inteiro teor atualizada ou da guia de informação disponível no site do município, preenchida com as informações sobre o imóvel a ser transmitido mais o CAR e o último ITR e protocolar a avaliação para ITBI, para posterior emissão da guia de recolhimento.
Como faço para requerer Unificação de área e Desdobro de lote?
Comparecer na Prefeitura para protocolar a solicitação munido de projeto( em duas vias), ART e cópia da escritura do imóvel objeto da unificação ou desmembramento.
Como faço para informar lampada queimada em via pública?
Este procedimento pode ser realizado tanto pelo nosso site www.santanadavargem.mg.gov.br. Bem como presencialmente na Secretaria de Obras.